|
Spammeres
podem ir para a cadeia!
29 de Outubro de
2003
Felizardo é aquele que nunca recebeu
um Spam na sua caixa de correio eletrônico. Spams são os e-mails
indesejados com propagandas mirabolantes que caem em nossa caixa postal
todos os dias. Por mais que o usuário tenha o cuidado de nunca digitar seu
endereço de e-mail nos sites na Internet, um amigo desatento sempre
encontra alguma coisa interessante na web e digita, num site qualquer, o
endereço de e-mail do companheiro para que este receba um convite para
visitar uma página legal na Internet; ou para o amigo receber algum cartão
virtual, etc. E é aí que o mal começa...
De posse desses endereços que foram digitados por milhares de
internautas, alguns sites (ou funcionários destes) vendem esses endereços
a pessoas ou empresas que os utilizam para o envio de propagandas
eletrônicas. Atualmente, existem também softwares que vasculham as páginas
em cada provedor de hospedagem de sites e capturam todos os endereços de
e-mails encontrados pela frente armazenados em códigos HTML. Esta última é
uma forma mais fácil e rápida de se conseguir dezenas ou até mesmo
centenas de milhares de endereços de e-mails gratuitamente, mas que podem
ser vendidos para o envio de propagandas, na maioria das vezes, enganosa,
já que este tipo de e-mail corresponde a 65% de todo o Spam que circula na
Internet.
No dia 22 de outubro, o senado dos Estados Unidos aprovou, por
97 votos a 0, uma lei que caracteriza o Spam como crime. Pessoas que
enviam Spams contendo pornografia, pirâmides, propaganda enganosa ou
promessas de enriquecimento fácil podem ser condenadas a até um ano de
detenção além de multa, que pode chegar a até 1 milhão de dólares.
O Spam
é, hoje, uma praga na Internet e chega a representar metade de todo o
tráfego de e-mails que circula diariamente na web. Além de deixar menos
rápida a rede mundial de computadores, também cria dispêndios financeiros
nas empresas que recebem este tipo de correspondência eletrônica
consumindo banda na rede, gastos com infra-estrutura e, em alguns casos,
dispêndios com pulsos telefônicos e ameaça à segurança das redes, além de
ocupar o tempo dos funcionários que recebem este tipo de propaganda em sua
caixa postal, causando atraso no serviço e perda de produtividade nas
empresas.
A lei criada nos EUA não vai considerar ilegal todos os tipos
de e-mails não solicitados, apenas os abusivos, fraudulentos e ofensivos,
como também os que possuem, na linha do assunto, frases como: “RES:
Pedido”, “Re.: Seu Curriculum nos interessa”, “Re: Como foi de Carnaval?”,
ou seja, frases que façam o destinatário do e-mail pensar que está
conversando com algum conhecido.
O senado norte-americano definiu também a criação de uma lista
de pessoas que não querem receber Spams. Quem enviar propagandas para
pessoas cadastradas nesta lista terá que responder pelos seus atos na
justiça.
Uma lei desse tipo seria muito bem-vinda aqui também no
Brasil, onde os Spammeres, as pessoas que enviam esses e-mails indesejados,
usam e abusam da ausência de punições. Mas, já existe um Projeto de Lei
tramitando na Câmara dos Deputados em Brasília regulamentando o envio de
e-mails e coibindo os Spams.
A primeira ação julgada na justiça brasileira contra a prática
de spam ocorreu no ano passado, quando o juiz Martin Schulze, da 3ª Vara
dos Feitos da Fazenda Pública de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, condenou
um jornalista pelo envio não autorizado de e-mails. Uma matéria a respeito
pode ser lida no endereço
http://conjur.uol.com.br/textos/11340,
do site Consultor Jurídico.
SPAM, ao contrário do que muita gente
imagina, não é uma sigla. SPAM é uma marca de presunto enlatado
norte-americano que estava sendo pedida repetidamente e exageradamente por
Vikings desajeitados num bar, num dos filmes de comédia da famosa série
inglesa Monty Pyton.
Maiores informações sobre Spams podem ser encontradas no site
do Movimento Brasileiro de Combate ao Spam, que fica localizado no
endereço
www.antispam.org.br.
André Basílio
é Diretor, Analista de Sistemas e Supervisor de Ensino da AB
INFORMÁTICA.
|
|