Fiscalização ostensiva a partir de 1o de setembro

        A partir do dia 1o de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda colocará suas equipes nas ruas para fiscalizarem a utilização dos equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal (ECF) nos estabelecimentos comerciais com faturamento acima de 120 mil reais por ano.
        Em todo o estado de Minas Gerais, mais de 53 mil estabelecimentos estão obrigados a utilizar o sistema de ECF e emitirem Cupons Fiscais de pagamentos efetuados por meio de cartões de crédito ou débito. Mas, somente 19 mil estão trabalhando dentro dos conformes da lei. São mais de 33 mil estabelecimentos que sofrerão fiscalização em todo o estado a partir do próximo dia primeiro.
       Segundo Paulo Gilberto Gonçalves, assessor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais, as máquinas antigas devem ser substituídas porque somente o ECF consegue dar ao Fisco a segurança de uma memória fiscal dos dados armazenados; e que, na grande maioria dos estabelecimentos onde foram realizadas instalações do Emissor de Cupom Fiscal, a arrecadação de impostos cresceu.

        De acordo com uma apuração realizada pela Secretaria da Fazenda em junho/2001, só na cidade de Pará de Minas, existem 270 estabelecimentos que ainda não implantaram o ECF, de um total de 524 estabelecimentos. Apenas 48,5% das empresas paraminenses estão com sua situação regularizada perante a lei.
        A fiscalização determinará aos infratores um prazo máximo para implantação do ECF. Após o prazo, os infratores serão multados. E a multa não vai ser branda para quem não estiver utilizando o ECF. A multa para as empresas infratoras será de 40% sobre o valor das vendas realizadas, mesmo que o estabelecimento tenha emitido qualquer outro tipo de comprovante de venda.
       Maiores informações podem ser adquiridas no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais: www.sef.mg.gov.br.

André Basílio é Diretor, Analista de Sistemas e Supervisor de Ensino da AB INFORMÁTICA.