Fiscalização ostensiva a
partir de 1o de setembro
A partir do dia 1o de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda
colocará suas equipes nas ruas para fiscalizarem a utilização dos
equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal (ECF) nos estabelecimentos
comerciais com faturamento acima de 120 mil reais por ano.
Em todo o estado de Minas Gerais,
mais de 53 mil estabelecimentos estão obrigados a utilizar o sistema
de ECF e emitirem Cupons Fiscais de pagamentos efetuados por meio de
cartões de crédito ou débito. Mas, somente 19 mil estão trabalhando
dentro dos conformes da lei. São mais de 33 mil estabelecimentos que
sofrerão fiscalização em todo o estado a partir do próximo dia
primeiro.
Segundo Paulo Gilberto Gonçalves, assessor
da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Secretaria do
Estado da Fazenda de Minas Gerais, as máquinas antigas devem ser
substituídas porque somente o ECF consegue dar ao Fisco a segurança
de uma memória fiscal dos dados armazenados; e que, na grande
maioria dos estabelecimentos onde foram realizadas instalações do
Emissor de Cupom Fiscal, a arrecadação de impostos cresceu.

De acordo com uma apuração realizada pela Secretaria da Fazenda em
junho/2001, só na cidade de Pará de Minas, existem 270
estabelecimentos que ainda não implantaram o ECF, de um total de 524
estabelecimentos. Apenas 48,5% das empresas paraminenses estão com
sua situação regularizada perante a lei.
A fiscalização determinará aos
infratores um prazo máximo para implantação do ECF. Após o prazo, os
infratores serão multados. E a multa não vai ser branda para quem
não estiver utilizando o ECF. A multa para as empresas infratoras
será de 40% sobre o valor das vendas realizadas, mesmo que o
estabelecimento tenha emitido qualquer outro tipo de comprovante de
venda.
Maiores informações podem ser adquiridas no
site da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais: www.sef.mg.gov.br. |